Regulamento REACH da União Europeia

O Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro de 2006 relativo ao registro, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) tem como objetivo proteger a saúde humana e o meio ambiente dos riscos que podem ser causados por substâncias químicas.

O Regulamento REACH da União Europeia (UE) exige que todas as substâncias químicas produzidas ou importadas para a UE em quantidades superiores a uma (1) tonelada métrica por ano sejam registradas na Agência Europeia de Produtos Químicos.

A Terex Corporation (Terex) produz uma ampla linha de equipamentos de elevação e manuseio de materiais usados em vários ramos, como os da construção, infraestrutura, manufatura, navegação, transportes, refino, energia, serviços públicos, exploração de pedreiras e mineração. Nossos produtos são considerados "artigos" de acordo com o Regulamento REACH da UE.

Em certas condições, o REACH exige o registro de substâncias quando presentes em artigos. Um artigo pode ser um produto final, um módulo ou uma peça. O registro de substâncias contidas em artigos é exigido quando a substância química é concebida para ser liberada de artigos durante condições normais ou razoavelmente previsíveis de uso, se a substância estiver presente nesses artigos em quantidades superiores a uma (1) tonelada métrica/ano por fabricante/importador por tipo de artigo. No momento, a Terex não identificou que nossos produtos finais, módulos ou peças necessitem de registro nos termos do Regulamento REACH.

O artigo 33(1) do REACH exige que os fabricantes, importadores e fornecedores de um artigo que contenha mais de 0,1% em peso de uma substância da "Lista de substâncias que suscitam elevada preocupação candidatas a autorização" forneçam ao destinatário informações que permitam o uso seguro desse artigo. No mínimo, deve-se incluir o nome da substância. Essa obrigação recai sobre o importador que leva o artigo ao Espaço Econômico Europeu (EEE) ou sobre o fabricante do artigo no EEE.

De acordo com a disposição acima, a Terex vem por meio desta informar aos seus clientes que fomos notificados por fornecedores dos segmentos Aerial Work Platforms e Material Processing da Terex que determinados artigos contêm substâncias incluídas na "Lista de substâncias que suscitam elevada preocupação candidatas a autorização" em uma concentração acima de 0,1% em peso. Clique nos respectivos links abaixo para visualizar as tabelas de artigos e produtos acabados da Terex que contêm substâncias da "Lista de substâncias que suscitam elevada preocupação candidatas a autorização" nos segmentos Aerial Work Platforms e Materials Processing da Terex.

Aerial Work Platforms-EU-REACH-Article-33-Declarations

Materials-Processing-EU-REACH-Article-33-Declarations

A Terex continua a receber informações de fornecedores sobre a presença em seus produtos de "substâncias que suscitam elevada preocupação candidatas a autorização". A Terex continuará a avaliar seus processos de fabricação, sua cadeia de suprimentos e seus artigos para determinar a conformidade com o Regulamento REACH.

Mais informações sobre o Regulamento REACH podem ser obtidas no site da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) http://echa.europa.eu/regulations/reach.

Para consultas ou perguntas técnicas sobre o REACH, entre em contato com a Terex pelo e-mail REACH@terex.com.