Política de Minerais de Zonas de Conflito

Histórico


Em 2010, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Lei Dodd-Frank de Reforma de Wall Street e Proteção ao Consumidor (Lei Dodd-Frank), exigindo que a Comissão de Valores Mobiliários (Securities and Exchange Commission, SEC) promulgasse regras especificamente relacionadas ao uso de "minerais de zonas de conflito" em produtos manufaturados. Minerais de zonas de conflito são definidos pelo Departamento de Estado dos EUA como estanho, tântalo, tungstênio e ouro (também conhecidos como 3TGs, pelos nomes em inglês) e derivados relacionados originários da República Democrática do Congo (RDC) e países adjacentes (coletivamente, Região da RDC). As regras da SEC exigem que todos os registradores da SEC cujos produtos comerciais contenham quaisquer 3TGs identifiquem se os minerais são originários da Região da RDC e, em caso afirmativo, se estão "livres de conflitos". Ao promulgar essa disposição, o Congresso dos Estados Unidos pretende promover a meta humanitária de acabar com o conflito extremamente violento na Região da RDC, o qual foi parcialmente financiado pela exploração e pelo comércio de minerais de zonas de conflito originários da Região da RDC.


Compromisso


A Terex está comprometida com práticas éticas e com o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis em todos os locais onde atua. Somos guiados por nossas crenças e valores fundamentais, conforme declarado no Código de Ética e Conduta da Terex. Acreditamos que o nosso compromisso com a integridade e a cidadania se estende à nossa base mundial de fornecedores. Portanto, a Terex concebeu esforços de divulgação de minerais de zonas de conflito para alinhar-se e respeitar as regras de divulgação de minerais de zonas de conflito da Lei Dodd-Frank.


Expectativas com relação a fornecedores


A Terex conta com a parceria dos seus fornecedores para cumprir as regras de divulgação de minerais de zonas de conflito da Lei Dodd-Frank. A Terex espera que seus fornecedores:


(i) preencham a pesquisa de Minerais de Zonas de Conflito da Terex, identificando o produto 3TG que vendem à Terex e a fundição que forneceu o material 3TG original (fornecedores diretos da Terex podem ter de exigir que os sucessivos fornecedores seus preencham a Pesquisa de Minerais de Zonas de Conflito da Terex até que a fundição seja identificada);


(ii) concordem em cooperar com qualquer auditoria que a Terex decida realizar com relação a suas investigações sobre o país de origem; e


(iii) quando a Terex considerar necessário, forneçam prova razoável da auditoria realizada pelo fornecedor para respaldar a certificação de país de origem fornecida pelo fornecedor à Terex.